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A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) ajuizou nesta quarta-feira (7/8), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra uma lei estadual da Paraíba que estabelece que beneficiários de planos de saúde podem apresentar carteira física para usufruir de seus serviços como alternativa à plataforma digital ou ao token, no caso de impossibilidade de acesso ao meio digital. Para a entidade, o dispositivo fere a competência legislativa da União, que regula a saúde suplementar.

A Lei Estadual 13.012/2023 estabelece que:

Art. 1º Fica estabelecido que os planos de saúde que exijam aplicativo ou token para identificação na hora do seu uso, em caso de mau funcionamento ou impossibilidade de acesso à plataforma digital, o beneficiário poderá apresentar a carteira física do plano como alternativa válida de identificação.