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A cobertura do plano de saúde para pacientes internados em clínicas especializadas no tratamento de obesidade mórbida deve ser mantida até a alta médica definitiva.


Tratamento de obesidade deve ser mantido até a alta médica

Com essa decisão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que não deve haver limite de tempo para o custeio da internação de um paciente com obesidade grau III (obesidade mórbida).


No caso, a internação foi prescrita pelo médico por um período mínimo de 140 dias, com mais dois dias mensais de manutenção por 12 meses, a fim de prevenir a recidiva da doença.


No entanto, a operadora de plano de saúde recusou-se a arcar com os custos do tratamento, o que levou o paciente a buscar a Justiça. O Tribunal de Justiça da Bahia ordenou o custeio, mas estabeleceu um prazo de 90 dias, prorrogáveis por igual período após uma perícia judicial.


Ao recorrer ao STJ, o paciente defendeu que o tratamento deve ser mantido até a alta médica, argumentando que qualquer limitação temporal pode acarretar graves riscos à sua saúde.


Sem limitação


A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, acolheu o pedido do paciente. Ela ressaltou que o artigo 12, inciso II, alínea "a", da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) proíbe a imposição de prazos para internações hospitalares.


Apesar de o caso envolver uma internação em clínica especializada e não em hospital, a ministra entendeu que o mesmo princípio deve ser aplicado, afastando qualquer limitação temporal no tratamento de obesidade.


"Conclui-se, portanto, que, assim como nas internações hospitalares, a cobertura do plano de saúde para pacientes internados em clínicas especializadas no tratamento de obesidade grau III (obesidade mórbida) deve ser garantida até a alta médica, pois é impossível prever o tempo de recuperação e irrazoável suspender o tratamento indispensável", afirmou a ministra Nancy Andrighi.