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Em junho de 2021, Luciano Szafir firmou uma parceria com a Embarque, uma empresa de engenharia, para prestar serviços como influenciador. Como resultado, ele e três dependentes receberam um plano de saúde do Bradesco Saúde. No entanto, em agosto, após solicitar documentação adicional, a seguradora cancelou o contrato de Szafir por não comprovar vínculo com a construtora. Szafir então processou a seguradora, alegando que, apesar de não ter uma relação societária com a Embarque, possuía um contrato de prestação de serviços com a empresa, e que o plano de saúde foi contratado através desse vínculo. Na época, ele estava em tratamento de pneumonia relacionada à COVID-19.


A seguradora, por sua vez, apresentou uma reconvenção, processando tanto a empresa de engenharia quanto Szafir, e solicitou a rescisão do contrato alegando falsidade ideológica e uso de documentos falsos, devido ao uso de guias de FGTS em nome do ator. Em março deste ano, o juiz Guilherme Silveira Teixeira decidiu a favor do Bradesco Saúde, condenando Szafir a reembolsar as despesas do plano de saúde. O juiz determinou que, se o vínculo de Szafir não atendia aos critérios de elegibilidade do plano, a operadora estava no direito de cancelar o contrato e exigir o ressarcimento das despesas cobertas. A decisão afirma que todas as despesas assistenciais pagas pelo Bradesco Saúde em nome dos beneficiários devem ser indenizadas.