
Planos de saúde coletivos com menos de 30 beneficiários não podem ser cancelados de forma unilateral e sem justificativa válida. Mesmo que haja uma cláusula contratual permitindo esse tipo de cancelamento, ela deve ser considerada inválida.
Esse é um dos 47 entendimentos apresentados em um documento divulgado na última sexta-feira (30) pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), que atua em conjunto com o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esses entendimentos podem ser utilizados como referência em futuras decisões judiciais.
Denominados enunciados, eles foram aprovados em junho após o trabalho de cinco comissões presididas por ministras e ministros do STJ, com o objetivo de uniformizar os julgamentos em temas relacionados à saúde pública e suplementar.